
O Conselho Federal de Medicina (CFM) esclareceu, por meio de nota oficial, que os exames toxicológicos não devem constar nos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) e não devem ser considerados para determinar a aptidão do trabalhador em processos de admissão ou demissão. O comunicado foi divulgado após questionamentos de médicos sobre possíveis mudanças com a publicação da Portaria nº 612/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
De acordo com o CFM, a nova portaria não modificou as diretrizes estabelecidas anteriormente pela Portaria MTE 672/2021. Dessa forma, a decisão sobre a aptidão do trabalhador para o desempenho de suas funções continua sendo responsabilidade do médico do trabalho, com base na avaliação clínica, física e mental do profissional. Além disso, os exames toxicológicos não integram o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e, portanto, não devem ser mencionados no ASO.
A Portaria MTE 612/2024 restabeleceu a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais no eSocial. Esse requisito havia sido removido na versão simplificada S-1.0 do evento S-2221, mas voltou a ser exigido, reforçando a necessidade de cumprimento dessa norma específica para a categoria. O CFM ressalta, no entanto, que essa exigência não interfere na autonomia do médico do trabalho na definição da aptidão laboral dos trabalhadores em geral.
Fonte: CFM