
O Conselho Federal de Medicina (CFM), publicou nesta segunda-feira (28) uma nova resolução que proíbe a realização de anestesia com finalidade exclusivamente estética para a aplicação de tatuagens. A medida, que entra em vigor imediatamente em todo o território nacional, visa proteger a segurança dos pacientes e reafirmar os limites éticos e legais da atuação médica no Brasil.
De acordo com a Resolução CFM nº 2.436/2025, fica vedada a aplicação de anestesia geral, sedação ou bloqueios anestésicos periféricos por médicos em procedimentos de tatuagem, independentemente da extensão ou da área do corpo. A única exceção prevista é para casos de natureza reparadora, com indicação médica formal, como pigmentações realizadas após cirurgias oncológicas — por exemplo, a reconstrução da aréola mamária.
Segundo o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a decisão foi tomada com base no compromisso do conselho com a ética médica e a segurança do paciente. “A decisão do CFM reafirma o compromisso da autarquia com a ética médica, a segurança do paciente e o respeito aos limites legais da atuação profissional”, destacou.
Procedimento crescente e preocupante
O relator da resolução, o conselheiro federal Diogo Sampaio, justificou a decisão ao apontar o crescimento exponencial da prática de tatuagens no país, acompanhado por uma participação cada vez mais frequente de médicos, especialmente anestesiologistas, na aplicação de agentes anestésicos para amenizar a dor de tatuagens extensas ou em áreas sensíveis.
Sampaio ressaltou que a aplicação de anestesia em contextos não médicos representa um risco elevado à saúde pública. “Ao viabilizar a execução de tatuagens de grande extensão corporal, que seriam intoleráveis sem suporte anestésico, a prática eleva demasiadamente o risco de absorção sistêmica dos pigmentos, metais pesados e outros componentes das tintas”, afirmou.
Entre os componentes potencialmente tóxicos citados estão cádmio, níquel, chumbo e cromo, substâncias com efeitos cumulativos ainda pouco compreendidos pela ciência, mas que podem gerar reações inflamatórias persistentes, granulomas, alergias de difícil tratamento e até risco de câncer.

Exigências para ambientes controlados
A nova norma também ressalta que qualquer ato anestésico deve ser realizado exclusivamente em ambientes hospitalares ou clínicas médicas que atendam aos requisitos de segurança definidos pelo CFM. Esses locais devem dispor de infraestrutura adequada, equipe treinada e equipamentos de suporte à vida, condições raramente encontradas em estúdios de tatuagem.
“Os ambientes onde tatuagens são usualmente realizadas com fins não médicos, via de regra, não cumprem tais requisitos, sendo desprovidos das condições materiais e humanas indispensáveis à segurança do ato anestésico”, alertou Sampaio.
Nos casos em que a tatuagem tenha finalidade médica reparadora, o procedimento deverá obedecer a protocolos rigorosos, incluindo avaliação pré-anestésica, monitoramento contínuo do paciente e estrutura completa de atendimento a eventuais intercorrências.
Questões éticas e legais
Outro ponto levantado pelo relator é a preocupação com o sigilo médico. Como a administração de anestesia é considerada um ato médico, sua realização fora do contexto assistencial formal pode comprometer a confidencialidade do prontuário e colocar o paciente em situação de vulnerabilidade. “A violação do sigilo médico é crime previsto no Código Penal brasileiro e representa uma grave infração ética”, reforçou.
A resolução reforça também o papel do médico como guardião da saúde e da segurança do paciente, combatendo a banalização de procedimentos de alta complexidade como a anestesia. “A execução de qualquer ato anestésico envolve riscos intrínsecos ao paciente. A aplicação de anestesia para fins estéticos, sem indicação terapêutica clara, colide frontalmente com os princípios da medicina segura”, pontuou Sampaio.
Repercussão e impacto
A medida deve impactar diretamente clínicas de estética e estúdios de tatuagem que vinham, com frequência, contando com o apoio de profissionais médicos para oferecer sessões de tatuagem com menor dor. No entanto, o CFM enfatiza que a resolução não tem por objetivo restringir a liberdade estética, mas sim garantir que práticas médicas não sejam utilizadas fora de seu contexto legal e científico.
“Nosso papel é proteger a sociedade, assegurar a qualidade da assistência médica e coibir práticas que banalizam o ato anestésico e expõem a população a riscos desnecessários”, concluiu Hiran Gallo.
A resolução já está em vigor e o descumprimento pode acarretar sanções éticas e administrativas aos médicos envolvidos.
Fonte: CFM