1 – O que é o CID R56?
O CID R56 é o código utilizado na Classificação Internacional de Doenças (CID-10) para identificar casos de convulsões não classificadas em outra parte, ou seja, episódios convulsivos que não se encaixam em categorias específicas como epilepsia ou outros distúrbios neurológicos já definidos.
Essas convulsões podem ser resultado de diversas condições transitórias, como febre, intoxicações, traumas ou distúrbios metabólicos, e não indicam necessariamente um diagnóstico de epilepsia.

2 – Subcategorias da CID R56
O código R56 possui subcategorias que ajudam a detalhar o tipo e a causa da convulsão:
- R56.0 – Convulsões febris: crises convulsivas associadas à febre, geralmente em crianças.
- R56.8 – Outras e não especificadas convulsões: inclui convulsões de causa indeterminada ou não detalhadas.
3 – Localização na CID-10
O CID R56 está localizado no Capítulo XVIII – Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório, não classificados em outra parte (R00–R99).
Dentro desse capítulo, encontra-se no bloco R50–R69, que abrange sintomas e sinais gerais, como febre, mal-estar e outras manifestações inespecíficas.
4 – Descrição clínica e características
Convulsões são episódios súbitos de contrações musculares involuntárias, que podem ser acompanhados por perda de consciência, rigidez muscular, movimentos espasmódicos e confusão mental.
Elas ocorrem devido a uma descarga elétrica anormal e temporária no cérebro, podendo ter diversas causas, como:
- Febre alta (em crianças pequenas);
- Distúrbios metabólicos (hipoglicemia, hipocalcemia, etc.);
- Traumatismo craniano;
- Infecções do sistema nervoso central;
- Uso ou abstinência de drogas e álcool;
- Causas desconhecidas (idiopáticas).
Em muitos casos, as convulsões são eventos isolados, sem repetição ou diagnóstico de epilepsia.
5 – Quando utilizar a CID R56?
O CID R56 deve ser usado quando o paciente apresenta um episódio de convulsão que não pode ser classificado em outra categoria mais específica, como epilepsia (G40) ou convulsões neonatais (P90).
Por exemplo, uma criança que tem uma convulsão febril sem histórico anterior de crises pode ser registrada com R56.0. Se a causa for posteriormente identificada, o diagnóstico pode ser atualizado com um código mais apropriado.

6 – Diagnóstico e avaliação
O diagnóstico de uma convulsão envolve:
- Histórico clínico detalhado, incluindo a duração, características e circunstâncias da crise;
- Exame físico e neurológico, após o episódio;
- Exames laboratoriais, para identificar causas metabólicas ou infecciosas;
- Eletroencefalograma (EEG), para analisar a atividade elétrica cerebral;
- Neuroimagem (como tomografia ou ressonância magnética), quando há suspeita de lesão cerebral.
O objetivo é diferenciar um episódio isolado de uma condição neurológica crônica.
7 – Tratamento
O tratamento depende da causa e gravidade da convulsão:
- Convulsões febris: geralmente exigem apenas controle da febre com antipiréticos e observação médica;
- Convulsões por causas metabólicas: corrigir o distúrbio subjacente (ex.: hipoglicemia, hiponatremia);
- Convulsões repetidas ou prolongadas: podem requerer o uso de anticonvulsivantes (como diazepam ou fenitoína);
- Acompanhamento neurológico é indicado se houver recorrência ou dúvidas diagnósticas.
Durante o episódio, o paciente deve ser colocado em local seguro, deitado de lado, e não se deve introduzir nada na boca.
8 – CID R56 dá direito a afastamento do trabalho?
O CID R56 pode gerar afastamento temporário se o paciente apresentar crises recorrentes, prolongadas ou associadas a risco de novas convulsões, especialmente em profissões que exigem atenção constante (como motoristas, operadores de máquinas ou profissionais de saúde).
Nos casos leves e isolados, o afastamento geralmente não é necessário, mas a decisão deve ser tomada pelo médico responsável conforme o quadro clínico.
9 – Importância do CID R56 na prática clínica
O uso do CID R56 é essencial para registrar episódios convulsivos quando ainda não há diagnóstico definido de epilepsia ou outra condição neurológica específica.
Isso permite:
- O acompanhamento adequado do paciente;
- O registro epidemiológico de casos de convulsão;
- A investigação de possíveis causas subjacentes;
- A diferenciação entre eventos isolados e doenças neurológicas crônicas.
10 – Concluindo
O CID R56 – Convulsões, não classificadas em outra parte abrange uma ampla gama de episódios convulsivos de origem indefinida ou transitória. Embora muitas vezes isoladas, essas crises merecem investigação cuidadosa para excluir causas neurológicas graves. O diagnóstico precoce e o tratamento adequado são fundamentais para evitar complicações e garantir a segurança do paciente.