
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou um parecer que esclarece de forma definitiva uma dúvida recorrente entre os profissionais da medicina brasileira: é permitido ao médico organizar sua agenda de consultório de maneira distinta para pacientes particulares e para beneficiários de planos de saúde. A decisão, formalizada no Parecer nº 01/2026, representa uma atualização importante do entendimento da autarquia sobre o tema e traz maior segurança jurídica para médicos, operadoras e pacientes.
A consulta que originou o parecer partiu do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), que identificou a recorrência do questionamento entre os médicos da região e a necessidade de uniformização do entendimento no sistema conselhal. A resposta do CFM veio para pacificar uma discussão que, ao longo dos últimos 25 anos, gerou interpretações divergentes entre os conselhos regionais do país.
O que muda na prática?
Até então, o entendimento predominante no sistema conselhal — baseado no Parecer CFM nº 07/2000 — restringia a possibilidade de o médico credenciado a planos de saúde cobrar de forma particular por consultas a beneficiários conveniados, sob o argumento de que tal prática poderia configurar discriminação ou mercantilização da medicina. O novo parecer supera esse entendimento e reconhece que a gestão da agenda médica é uma prerrogativa legítima do profissional, desde que exercida dentro dos limites éticos e contratuais.
Na prática, o médico poderá reservar horários, dias e até endereços específicos de consultório para o atendimento particular, desde que essas condições estejam claramente pactuadas em contrato com a operadora de plano de saúde. O documento firmado entre as partes deve especificar o número de atendimentos, os dias, os horários e o formato das consultas — presencial ou por telemedicina — destinados aos pacientes conveniados.
Transparência como condição essencial
Um dos pontos centrais do parecer é a exigência de transparência nas condições de agendamento. O paciente precisa ser informado de maneira clara sobre a natureza do horário disponível — se ele integra a agenda particular ou a agenda conveniada. A partir dessa informação, caso o beneficiário de plano de saúde opte livremente pelo atendimento particular, assumindo o custo integral da consulta, a situação não configura infração ética. O elemento decisivo, portanto, é que a escolha seja espontânea e esclarecida, jamais induzida pelo profissional.
Essa distinção é fundamental. O parecer veda expressamente qualquer conduta que leve o paciente a migrar do atendimento conveniado para o particular por falta de vagas criadas artificialmente, por pressão indireta ou por qualquer estratégia que dificulte o acesso ao atendimento pelo plano. A linha entre autonomia legítima e prática discriminatória está justamente na integridade do processo de escolha do paciente.
O que continua proibido
O CFM reforça que a nova orientação não representa carta branca para práticas vedadas pelo Código de Ética Médica. Seguem expressamente proibidos a cobrança dupla pelo mesmo ato médico, a exigência de complementação de honorários fora do que estiver previamente estabelecido em contrato e qualquer conduta que induza o paciente a optar pelo atendimento particular em detrimento do conveniado.
A medicina não pode ser exercida como atividade mercantil. Esse princípio permanece intacto e deve nortear todas as decisões do profissional ao organizar sua agenda. A qualidade do atendimento, o uso das melhores evidências técnico-científicas e a dedicação igualitária a todos os pacientes — independentemente da modalidade de pagamento — são obrigações que o parecer reafirma com clareza.
Embasamento legal e ético
O Parecer nº 01/2026 está fundamentado em um conjunto robusto de normas. Entre elas, destacam-se a Lei Federal nº 13.003/2014, que tornou obrigatória a existência de contratos escritos entre operadoras e prestadores de serviços de saúde, e a Resolução Normativa ANS nº 503/2022, que regulamenta as regras para a celebração desses contratos. O Código de Ética Médica, por sua vez, garante ao profissional autonomia para gerir seu tempo e suas condições de trabalho, ao mesmo tempo em que veda discriminação e mercantilização da prática médica.
Impacto para médicos e clínicas
Para consultórios e clínicas que atendem tanto pacientes particulares quanto conveniados, o parecer oferece um caminho claro para organizar o fluxo de atendimentos de forma legítima e transparente. A chave está na formalização contratual com as operadoras e na comunicação clara com os pacientes sobre as condições disponíveis.
Sistemas de gestão que facilitem o controle de agendas segmentadas, com transparência nos horários e modalidades de atendimento disponíveis para cada perfil de paciente, tornam-se cada vez mais estratégicos para a conformidade ética e jurídica dos consultórios. O novo parecer do CFM não apenas esclarece o que é permitido — ele também aponta o caminho para uma gestão da agenda mais profissional, transparente e sustentável.









