O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma nova resolução que regulamenta o uso da ozonioterapia em determinados tratamentos médicos. A medida, formalizada pela Resolução CFM nº 2.445/2025, autoriza a aplicação do procedimento em casos específicos de feridas e dores musculoesqueléticas, definindo critérios técnicos, clínicos e éticos que orientam sua utilização de forma segura.
A ozonioterapia é uma intervenção que combina oxigênio e ozônio medicinal, gás com propriedades oxidativas controladas, e que vem sendo estudada por seu potencial antimicrobiano, modulador da inflamação e estimulador da oxigenação tecidual. Embora já utilizada em diferentes contextos no Brasil e no exterior, a prática carecia de regulamentação mais clara na área médica. Agora, com a nova norma, o CFM delimita indicações precisas e métodos seguros de aplicação.

Indicações autorizadas
De acordo com a resolução, a ozonioterapia poderá ser aplicada no tratamento de úlceras venosas crônicas, úlceras arteriais isquêmicas, feridas infecciosas agudas e lesões decorrentes do pé diabético. Nesses casos, o uso será exclusivamente tópico, realizado por meio de técnicas como ensaque com bolsa plástica hermética, óleo ou pomada ozonizada, sempre em ambiente médico adequado e seguindo protocolos baseados nas evidências científicas disponíveis.
O procedimento também foi liberado como terapia adjuvante em duas condições de dor musculoesquelética: a osteoartrite de joelho e a dor lombar associada à hérnia de disco. No primeiro caso, a aplicação deve ocorrer por injeção intra-articular em consultórios ou clínicas especializadas com estrutura adequada. Já para a dor lombar, o uso será feito por meio de injeções paravertebrais ou intradiscais, exclusivamente em ambiente hospitalar, com rigor técnico e orientação por imagem.
A norma é clara quanto às restrições: a ozonioterapia não pode ser indicada para o tratamento de câncer, exceto em pesquisas clínicas devidamente aprovadas. Além disso, sua indicação é de competência exclusiva do médico e deve ser precedida por diagnóstico nosológico.
Regras para segurança
A regulamentação estabelece que o procedimento deve ser realizado apenas com geradores de ozônio medicinal certificados e registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O profissional responsável deve manter registros completos em prontuário, incluindo a indicação clínica, a técnica utilizada, a concentração do gás, o tempo de exposição ou volume injetado, a frequência de aplicações e os resultados observados.
A exigência de capacitação médica é outro ponto destacado. O CFM ressalta a importância do diagnóstico diferencial das lesões, já que a identificação correta de uma ferida isquêmica, infecciosa ou mesmo neoplásica é determinante para o sucesso terapêutico e para a prevenção de riscos ao paciente.
Fundamentação científica
A decisão do CFM foi baseada em estudos in vitro, pré-clínicos e clínicos controlados que demonstram plausibilidade biológica para o uso da ozonioterapia em feridas e dores musculoesqueléticas. Evidências apontam que o ozônio pode estimular fatores de crescimento, melhorar a atividade dos leucócitos e atuar contra microrganismos como bactérias, vírus e fungos.
Para consolidar a norma, o Departamento de Ciência e Pesquisa do CFM realizou uma revisão sistemática da literatura científica em bases renomadas, como PubMed/Medline, Cochrane Library, Embase, Scopus e Web of Science. O trabalho concentrou-se em cenários específicos, como o tratamento de úlceras diabéticas e de dores articulares, evitando generalizações e garantindo maior precisão sobre eficácia e segurança.
Contexto legal e histórico
A regulamentação surge em consonância com a Lei Federal nº 14.648/2023, que autorizou a ozonioterapia como procedimento complementar em todo o território nacional. A norma, no entanto, ressalvou que os conselhos profissionais teriam a responsabilidade de definir parâmetros técnicos e éticos para a prática.
No campo médico, o tema vinha sendo discutido desde 2011, quando começaram as reivindicações por reconhecimento formal. Em anos anteriores, a prática chegou a ser interrompida em caráter experimental, até que fosse realizada nova análise sob a ótica das evidências científicas mais recentes.
Marco regulatório
Com a publicação da Resolução nº 2.445/2025, o CFM estabelece um marco regulatório que delimita com clareza quando e como a ozonioterapia pode ser utilizada. A medida busca equilibrar inovação terapêutica e segurança, evitando usos indiscriminados e garantindo que a prática seja restrita a situações onde há respaldo científico consistente.
Para especialistas em gestão médica, a decisão representa um avanço, pois confere aos profissionais da saúde diretrizes objetivas sobre a aplicação do ozônio, reduzindo riscos de interpretações equivocadas e de procedimentos realizados fora das normas.
Impacto esperado
A expectativa é de que a regulamentação incentive centros médicos e hospitais a investir na estrutura necessária para disponibilizar o tratamento, especialmente em áreas como a cicatrização de feridas complexas e o controle da dor crônica. Ao mesmo tempo, o rigor dos critérios tende a preservar a prática dentro de padrões de qualidade e segurança compatíveis com a medicina baseada em evidências.
Com isso, a ozonioterapia passa a integrar de forma oficial e regulamentada o arsenal terapêutico dos médicos brasileiros, representando mais uma alternativa para o cuidado de pacientes que enfrentam desafios clínicos de difícil manejo.