
1 – O que é o CID F33?
O CID F33 é o código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) utilizado para classificar o Transtorno Depressivo Recorrente, condição psiquiátrica caracterizada pela ocorrência de episódios depressivos repetidos ao longo da vida, intercalados por períodos de remissão parcial ou completa.
Diferentemente de um episódio depressivo isolado, o transtorno depressivo recorrente envolve histórico de dois ou mais episódios, sem ocorrência de episódios maníacos ou hipomaníacos (o que diferenciaria de transtorno bipolar).
Trata-se de uma das condições mais prevalentes na prática da psiquiatria e na atenção primária, com impacto significativo funcional, social e ocupacional.
2 – Subcategorias do CID F33
O CID F33 apresenta subdivisões conforme a gravidade e características do episódio atual:
- F33.0 – Transtorno depressivo recorrente, episódio atual leve
- F33.1 – Transtorno depressivo recorrente, episódio atual moderado
- F33.2 – Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos
- F33.3 – Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave com sintomas psicóticos
- F33.4 – Transtorno depressivo recorrente em remissão
- F33.8 – Outros transtornos depressivos recorrentes
- F33.9 – Transtorno depressivo recorrente não especificado
A correta classificação da gravidade é essencial para definição terapêutica, registro clínico adequado e documentação médica.

3 – Localização na CID-10
O CID F33 está inserido no:
Capítulo V – Transtornos mentais e comportamentais (F00–F99)
Mais especificamente no grupo dos transtornos do humor (afetivos), que inclui também episódios depressivos isolados (F32) e transtornos bipolares (F31).
Essa categorização reforça o enquadramento psiquiátrico formal do transtorno depressivo recorrente.
4 – Descrição clínica e características
O transtorno depressivo recorrente é caracterizado pela repetição de episódios depressivos com duração mínima de duas semanas, podendo persistir por meses.
Principais sintomas:
- Humor deprimido persistente
- Perda de interesse ou prazer (anedonia)
- Fadiga ou perda de energia
- Alterações do sono (insônia ou hipersonia)
- Alterações do apetite e peso
- Dificuldade de concentração
- Sentimentos de culpa ou inutilidade
- Ideação suicida
Nos quadros graves (F33.2 e F33.3), podem ocorrer:
- Lentificação psicomotora intensa
- Incapacidade funcional marcada
- Sintomas psicóticos congruentes com o humor (delírios de culpa, ruína ou morte)
Fatores de risco incluem:
- Histórico familiar de depressão
- Eventos estressores significativos
- Doenças crônicas
- Uso de substâncias
- Vulnerabilidade genética e neurobiológica
A recorrência aumenta o risco de novos episódios e pode reduzir progressivamente o intervalo entre crises.
5 – Quando utilizar o CID F33?
O CID F33 deve ser utilizado quando houver:
- Histórico de dois ou mais episódios depressivos distintos
- Intervalos de remissão entre os episódios
- Ausência de episódios maníacos ou hipomaníacos
É indicado para:
- Prontuários psiquiátricos
- Atestados médicos
- Relatórios para perícia
- Documentação previdenciária
- Encaminhamentos terapêuticos
A escolha da subcategoria deve refletir a gravidade do episódio atual ou o estado de remissão.
6 – Diagnóstico e avaliação
O diagnóstico do transtorno depressivo recorrente é clínico, baseado em critérios psiquiátricos estabelecidos internacionalmente.
A avaliação inclui:
- Entrevista psiquiátrica estruturada
- Investigação de histórico de episódios anteriores
- Avaliação do risco suicida
- Exclusão de transtorno bipolar
- Exclusão de causas orgânicas (como hipotireoidismo ou efeitos medicamentosos)
Escalas de rastreio, como inventários de depressão, podem auxiliar na mensuração da gravidade, mas não substituem avaliação médica.
7 – Tratamento
O tratamento do CID F33 depende da gravidade do episódio atual.
Casos leves (F33.0)
- Psicoterapia (especialmente terapia cognitivo-comportamental)
- Monitoramento clínico
Casos moderados a graves (F33.1 a F33.3)
- Antidepressivos (ISRS, IRSN, entre outros)
- Psicoterapia estruturada
- Em casos graves: combinação medicamentosa ou estratégias de potencialização
Casos com sintomas psicóticos
- Associação de antidepressivos e antipsicóticos
- Avaliação de necessidade de internação
Em quadros resistentes, pode-se considerar:
- Eletroconvulsoterapia (ECT)
- Estimulação magnética transcraniana
O tratamento de manutenção é fundamental para prevenir novas recorrências.
8 – CID F33 dá direito a afastamento do trabalho?
O CID F33 pode justificar afastamento laboral quando houver:
- Comprometimento funcional significativo
- Incapacidade de manter produtividade
- Risco à própria segurança
- Necessidade de ajuste terapêutico intensivo
Nos episódios graves, o afastamento pode ser necessário por período determinado, conforme avaliação médica e pericial.
A duração depende de:
- Gravidade do episódio
- Resposta ao tratamento
- Natureza da atividade profissional
9 – Importância do CID F33 na prática clínica
A correta utilização do CID F33 é essencial para:
- Diferenciar episódio isolado (F32) de quadro recorrente
- Orientar conduta terapêutica de manutenção
- Fundamentar relatórios médicos e perícias
- Documentar evolução clínica
- Produzir dados epidemiológicos em saúde mental
Na psiquiatria, o reconhecimento da recorrência modifica prognóstico e planejamento terapêutico.
10 – Concluindo
O CID F33 – Transtorno Depressivo Recorrente corresponde à classificação formal da depressão caracterizada por episódios repetidos ao longo da vida.
Trata-se de condição de alto impacto funcional e social, com risco significativo de recorrência e agravamento sem tratamento adequado.
O diagnóstico precoce, a escolha correta da subcategoria e o manejo terapêutico contínuo são fundamentais para reduzir recaídas e melhorar qualidade de vida.
A utilização precisa do código F33 garante organização clínica, segurança documental e melhor acompanhamento do paciente ao longo do tempo.









