
A gestão de uma clínica ou consultório médico vai muito além da excelência no atendimento ao paciente. Por trás de uma operação bem-sucedida, existe uma engrenagem complexa de processos administrativos e obrigações legais que garantem a sustentabilidade do negócio. No centro dessa engrenagem, especialmente no momento de expansão da equipe, está o exame admissional. Muitas vezes visto apenas como uma formalidade burocrática, esse procedimento é, na verdade, um dos pilares da medicina do trabalho e uma ferramenta estratégica fundamental para qualquer administrador de saúde.
No cenário atual, onde as regulamentações trabalhistas estão em constante evolução e a preocupação com o bem-estar dos colaboradores se tornou um diferencial competitivo, compreender as nuances do exame admissional é indispensável. Este artigo foi desenvolvido para educar médicos, gestores e administradores sobre a importância vital desse exame, abordando desde sua base legal até as melhores práticas de gestão.
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1 – O que é o exame admissional e sua base legal
O exame admissional é uma avaliação médica obrigatória realizada antes que um novo colaborador inicie suas atividades em uma empresa. Sua principal finalidade é verificar se o candidato está apto fisicamente e mentalmente para exercer as funções descritas para o cargo, garantindo que o trabalho não represente um risco à sua saúde e que ele possua as condições necessárias para desempenhar suas tarefas com segurança.
Do ponto de vista jurídico, a obrigatoriedade do exame admissional está fundamentada no Artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Este dispositivo legal estabelece que o exame médico é obrigatório em três momentos principais da relação de trabalho: na admissão, na demissão e periodicamente.
O descumprimento dessa norma não apenas expõe as empresas a multas administrativas pesadas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, mas também fragiliza a defesa da empresa em eventuais ações judiciais de indenização por doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.
| Aspecto Legal | Descrição |
| Base Legal Principal | Artigo 168 da CLT |
| Norma Regulamentadora | NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO) |
| Documento Gerado | Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) |
| Responsabilidade Financeira | Integralmente do empregador |
Além da CLT, a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) detalha como esse processo deve ser conduzido. A NR-7 estabelece os parâmetros para o PCMSO, que é o programa responsável por planejar e executar os exames médicos ocupacionais. Para os gestores de clínicas, é crucial entender que o exame admissional não é um evento isolado, mas sim o ponto de partida de um acompanhamento contínuo da saúde do trabalhador dentro da instituição.
O resultado desse exame é consolidado no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Este documento é o comprovante legal de que o trabalhador passou pela avaliação e foi considerado “Apto” ou “Inapto” para a função. O ASO deve conter informações específicas, como os riscos ocupacionais aos quais o trabalhador estará exposto, os exames complementares realizados e a identificação completa do médico coordenador ou examinador, com seu respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

2 – Por que o exame admissional é vital para a gestão de clínicas?
Para um administrador de clínica, o exame admissional deve ser encarado como um investimento em segurança jurídica e eficiência operacional. Em um ambiente de saúde, onde os profissionais estão frequentemente expostos a riscos biológicos, ergonômicos e psicológicos, a avaliação inicial serve como um “marco zero”. Sem esse registro, a clínica fica vulnerável a alegações de que uma condição pré-existente foi causada pelo trabalho na instituição.
1 – Segurança jurídica e prevenção de passivos
A segurança jurídica é, talvez, o benefício mais imediato. Ao realizar um exame admissional criterioso, a clínica documenta o estado de saúde do colaborador no momento da entrada. Se, no futuro, o funcionário desenvolver uma patologia e alegar nexo causal com o trabalho, o exame admissional servirá como prova técnica fundamental para determinar se a condição já existia ou se houve negligência da empresa. Em um mercado cada vez mais judicializado, possuir um histórico ocupacional sólido é a melhor defesa contra passivos trabalhistas que podem comprometer a saúde financeira do negócio.
2 – Saúde ocupacional e mapeamento de riscos
Clínicas médicas são ambientes com riscos específicos. Profissionais da enfermagem lidam com perfurocortantes; médicos podem estar expostos a radiações ou agentes químicos; recepcionistas enfrentam riscos ergonômicos por longas horas na mesma posição. O exame admissional, integrado ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), permite que o médico do trabalho identifique se o candidato tem alguma sensibilidade ou condição que o torne mais vulnerável a esses agentes. Isso possibilita que o gestor faça ajustes preventivos, como a indicação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) específicos ou adaptações no posto de trabalho.
3 – Impacto na produtividade e no turnover
Contratar a pessoa certa para a função certa envolve também a compatibilidade física e emocional. Um colaborador que assume uma função para a qual não está apto terá, inevitavelmente, uma queda na produtividade e um aumento na probabilidade de absenteísmo (faltas) e afastamentos pelo INSS. Além disso, o turnover (rotatividade de pessoal) é extremamente caro para as clínicas, envolvendo custos de rescisão, novos processos seletivos e treinamento. O exame admissional ajuda a filtrar essas incompatibilidades logo no início, garantindo que a equipe seja composta por pessoas saudáveis e prontas para o desafio.
4 – Construção de uma cultura de cuidado
Por fim, a forma como a clínica conduz seus processos ocupacionais comunica muito sobre sua cultura organizacional. Ao tratar o exame admissional com seriedade e profissionalismo, a gestão sinaliza para o novo colaborador que a instituição valoriza a vida e a saúde de sua equipe. Isso contribui para o engajamento e para a construção de um ambiente de trabalho mais humano e seguro, o que reflete diretamente na qualidade do atendimento prestado aos pacientes finais.
3 – O novo contexto: NR-7 e a integração com o PGR em 2025/2026
Nos últimos anos, a legislação de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil passou por uma modernização profunda. Para os gestores de clínicas, a mudança mais significativa foi a substituição do antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Essa transição não foi apenas uma mudança de sigla, mas uma alteração na filosofia de gestão: agora, o foco é o gerenciamento dinâmico de todos os riscos — não apenas ambientais, mas também ergonômicos e mecânicos.
A NR-7 atualizada exige que o PCMSO esteja em total harmonia com o PGR. Isso significa que o médico do trabalho não pode mais emitir um ASO baseado apenas em suposições gerais sobre a função. Ele deve analisar o inventário de riscos da clínica, entender quais perigos o colaborador enfrentará e, a partir daí, definir quais exames são necessários.
“A integração entre o PGR e o PCMSO é o que garante que a medicina do trabalho seja preventiva e não meramente reativa. O gestor que ignora essa conexão está, na prática, operando no escuro.”
Para uma clínica médica, isso implica que o exame admissional de um técnico de radiologia será substancialmente diferente do exame de um faturista. Enquanto o primeiro exige monitoramento de radiação ionizante e exames de sangue específicos, o segundo focará em aspectos ergonômicos e de visão. Essa personalização é o que define a autoridade e a conformidade da clínica perante a fiscalização.

4 – Como organizar o exame admissional na sua clínica
Muitos gestores enfrentam dificuldades logísticas na hora de organizar os exames admissionais. Para otimizar esse processo e garantir que ele não atrase a entrada de novos talentos, siga este passo a passo estruturado:
1- Definição do Perfil Profissiográfico
Antes mesmo de anunciar a vaga, a clínica deve ter claro quais são os riscos daquela função. Isso deve estar documentado no PGR.
2 – Agendamento prévio
O exame deve ser realizado antes do início das atividades. O ideal é que ocorra logo após a aprovação no processo seletivo técnico e antes da assinatura da carteira de trabalho ou do registro no eSocial.
3 – Encaminhamento formal
Envie o candidato à clínica de medicina do trabalho parceira com uma guia de encaminhamento clara, especificando a função e os riscos mapeados.
4- Análise do ASO
Ao receber o ASO, o gestor deve verificar se o resultado é “Apto”. Caso haja restrições (Apto com restrições), é fundamental conversar com o médico examinador para entender como adaptar o trabalho do colaborador.
5- Arquivamento e registro
O ASO deve ser arquivado no prontuário do funcionário (físico ou digital) e as informações devem ser enviadas ao eSocial através dos eventos de SST (S-2220).
5 – Exames complementares
O exame admissional padrão consiste em uma anamnese (entrevista médica) e um exame físico clínico. No entanto, dependendo da função dentro da clínica de saúde, exames complementares tornam-se obrigatórios por lei ou por prudência médica.
| Função | Exames Complementares Comuns | Motivo |
| Enfermagem / Médicos | Sorologias (Hepatite, HIV), Hemograma | Exposição a agentes biológicos |
| Técnico de Radiologia | Hemograma completo e contagem de plaquetas | Exposição à radiação ionizante |
| Cozinha / Limpeza | Coprocultura, exames dermatológicos | Manipulação de alimentos e resíduos |
| Motorista de Ambulância | Avaliação psicológica e acuidade visual | Condução de veículos de emergência |
É importante ressaltar que a solicitação de exames deve ter sempre uma justificativa técnica ligada à função. Solicitar exames invasivos ou desnecessários pode ser interpretado como abuso de poder ou prática discriminatória.

6 – O que NÃO pode ser solicitado
A ética médica e a legislação trabalhista impõem limites claros ao que pode ser exigido em um exame admissional. Gestores e médicos devem estar atentos para evitar práticas que possam gerar processos por danos morais.
- Teste de Gravidez: É expressamente proibido por lei (Lei nº 9.029/95) exigir teste de gravidez para admissão, visando evitar a discriminação de mulheres no mercado de trabalho.
- Teste de HIV: Salvo em casos raríssimos e muito específicos (onde a condição possa colocar terceiros em risco direto e imediato), a exigência de teste de HIV é considerada discriminatória e ilegal.
- Antecedentes Criminais: Em geral, não se pode exigir, a menos que a natureza do cargo justifique (como vigilantes armados ou pessoas que lidam com grandes valores e segredos de estado, o que raramente se aplica a funções clínicas comuns).
- Dados Genéticos: Com o avanço da medicina genômica, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e normas éticas proíbem o uso de informações genéticas para fins de contratação.
Manter-se dentro desses limites não é apenas uma questão de evitar multas, mas de garantir a integridade e a reputação da clínica como uma instituição ética.
7 – Perguntas frequentes sobre exame admissional
Para consolidar o conhecimento, reunimos as dúvidas mais comuns que chegam aos administradores e gestores de saúde:
1. Quem deve arcar com os custos do exame admissional?
A responsabilidade financeira é integralmente do empregador. Isso inclui o valor da consulta médica e de todos os exames complementares solicitados. Cobrar do candidato ou descontar do salário é uma prática ilegal e passível de punição.
2. O candidato pode ser “reprovado” no exame admissional?
O termo correto não é reprovação, mas sim “inaptidão”. Se o médico do trabalho identificar uma condição de saúde que impeça o exercício daquela função específica com segurança, ele emitirá um ASO de “Inapto”. Isso não significa que a pessoa não pode trabalhar em lugar nenhum, mas sim que ela não possui as condições necessárias para aquela vaga específica naquele momento.
3. Qual o prazo para a realização do exame?
Segundo a NR-7, o exame admissional deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades. Não há um prazo fixo de dias de antecedência na lei, mas a boa prática recomenda que seja feito logo após o “sim” final do processo seletivo, garantindo que o ASO esteja pronto no dia do registro.
4. O exame admissional substitui o periódico?
Não. O admissional é o ponto de partida. O periódico deve ser realizado em intervalos que variam de 6 meses a 2 anos, dependendo da idade do colaborador e dos riscos aos quais ele está exposto.

Concluindo
Chegamos ao fim deste guia compreendendo que o exame admissional é muito mais do que um papel assinado. Ele é o primeiro contato oficial do colaborador com a política de saúde e segurança da clínica. Para médicos, gestores e administradores, dominar este processo significa proteger o patrimônio da empresa, garantir a segurança jurídica e, acima de tudo, cuidar do capital mais valioso de qualquer instituição de saúde: as pessoas.
A gestão moderna de clínicas exige uma visão holística, onde a eficiência administrativa caminha lado a lado com a conformidade legal. Ao investir em processos claros, parcerias sólidas em medicina do trabalho e ferramentas tecnológicas de ponta, sua clínica se posiciona como uma autoridade no mercado, atraindo e retendo os melhores talentos.
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