
A Justiça Federal do Distrito Federal determinou, nesta segunda-feira (31), a suspensão da Resolução nº 05/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos, inclusive os de venda sob prescrição. A decisão atende a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), que argumentou que a medida afronta a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013).
O juiz Alaôr Piacini determinou a suspensão imediata dos efeitos da resolução e proibiu o CFF de expedir novas normas sobre o tema. Ele destacou que o diagnóstico e a prescrição de medicamentos são atos privativos de médicos, e que a resolução extrapolava as atribuições dos farmacêuticos.
Decisão proíbe nova regulamentação e impõe multa
Na sentença, o magistrado reforçou que farmácias não são locais adequados para diagnósticos clínicos e que os profissionais de farmácia não possuem a formação necessária para determinar doenças e indicar tratamentos. Ele também determinou que o CFF divulgue amplamente a decisão em seus canais institucionais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 10 milhões.
“Somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e indicar o tratamento terapêutico após a realização do diagnóstico nosológico”, destacou o juiz em sua sentença. Segundo ele, permitir que farmacêuticos realizem essas atividades poderia representar riscos à saúde da população.
CFM celebra decisão e reforça defesa da atuação médica
Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a decisão representa uma vitória para a sociedade brasileira. Ele enfatizou que apenas médicos possuem a formação adequada para diagnosticar doenças e definir tratamentos.
“A prescrição indevida de medicamentos pode causar danos irreversíveis à saúde pública. O farmacêutico tem papel essencial, mas não pode substituir o médico na indicação de tratamentos clínicos”, afirmou Gallo.
O CFM também destacou que, em novembro de 2024, a Justiça já havia declarado ilegal uma resolução anterior do CFF (Resolução nº 586/2013), que permitia a prescrição de medicamentos por farmacêuticos sem exigência de prévia indicação médica. Para o Conselho de Medicina, a nova norma do CFF representava uma tentativa de contornar a decisão judicial anterior, mantendo a permissão para a prescrição de medicamentos.
Próximos passos
A decisão reforça o posicionamento do Judiciário sobre a limitação das atribuições dos farmacêuticos na assistência à saúde. O CFF ainda pode recorrer da decisão, mas, por enquanto, a prescrição de medicamentos segue sendo um ato exclusivo dos médicos.
Fonte: CFM