
A Justiça Federal reafirmou, em decisões recentes, que o título de especialista médico no Brasil (RQE) só pode ser concedido a profissionais que tenham concluído residência médica reconhecida ou tenham sido aprovados em prova de título promovida por sociedades vinculadas à Associação Médica Brasileira (AMB). A vitória jurídica foi celebrada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que considera a decisão um marco na proteção da boa prática médica e da segurança dos pacientes.
As sentenças, proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e pela 9ª Vara Federal Cível de Minas Gerais, rejeitaram tentativas de uma associação privada que buscava o reconhecimento judicial de títulos de especialização emitidos por cursos de pós-graduação lato sensu. Os tribunais deixaram claro que esses cursos, embora válidos para fins acadêmicos, não possuem equivalência com a especialização médica regulamentada pelas normas brasileiras.
“A obtenção do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) não é mera formalidade burocrática — é um instrumento de proteção à sociedade e de valorização da formação médica de qualidade”, afirmou o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo. “Estamos firmemente comprometidos em garantir que apenas profissionais verdadeiramente qualificados possam se apresentar como especialistas. Não se deixem enganar por promessas fáceis de especialização.”

Caminhos legais para o RQE
O RQE é o registro que certifica oficialmente um médico como especialista em determinada área, conferindo-lhe legitimidade para atuar com esse título perante o Conselho Regional de Medicina (CRM) e o público. Para obtê-lo, a legislação brasileira estabelece critérios rigorosos: é necessário concluir uma residência médica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou ser aprovado em exame de suficiência aplicado por sociedades de especialidade reconhecidas pela AMB.
Esse entendimento está respaldado por normas como a Lei nº 6.932/1981, que regula a residência médica, e por resoluções do próprio CFM que disciplinam o reconhecimento de especialidades. A tentativa de burlar esse processo por meio de certificados acadêmicos sem validação específica como formação médica especializada tem sido alvo de contestação por parte do Conselho.
As decisões judiciais reforçam a legitimidade do CFM na fiscalização e regulamentação do exercício ético e técnico da medicina no país. Além disso, protegem os pacientes de práticas inadequadas e asseguram que os profissionais de saúde estejam plenamente preparados para atender às complexidades de suas especialidades.
“Essa decisão não é apenas uma vitória institucional, mas um avanço concreto na defesa da medicina ética, técnica e centrada no paciente. Qualquer flexibilização nesse processo colocaria em risco a segurança das pessoas e desvalorizaria o esforço dos milhares de médicos que passam anos em formação rigorosa”, destacou José Hiran.
O CFM alerta que, apesar da crescente oferta de cursos de pós-graduação lato sensu voltados a médicos, estes não conferem, por si só, o direito ao RQE. Médicos que desejam se especializar devem buscar programas oficialmente reconhecidos pela CNRM ou prestar exames promovidos por suas sociedades de especialidade. Tentar obter o título de forma judicial ou com base em certificados não reconhecidos é um caminho sem validade legal — e potencialmente perigoso.
Com a manutenção do rigor nos critérios de concessão do RQE, o CFM reafirma seu compromisso com a excelência na formação médica, a ética profissional e a defesa do direito da população brasileira de receber cuidados de saúde seguros e qualificados.
Fonte: CFM