
A prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial está passando por uma transformação importante no Brasil. A RDC nº 1.000/2025 da Anvisa estabeleceu novos requisitos para as Notificações de Receita, as Receitas de Controle Especial e outros receituários sujeitos à retenção emitidos em meio eletrônico.
A mudança faz parte da implementação do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), criado para centralizar a numeração, aumentar a rastreabilidade e tornar mais seguro o controle de medicamentos sujeitos a regras específicas.
Um dos pontos que mais chama a atenção dos profissionais de saúde é a possibilidade de emissão digital das tradicionais receitas azuis e amarelas. Porém, é importante observar o cronograma atualizado: a Anvisa prorrogou para 30 de setembro de 2026 o prazo para disponibilização das funcionalidades eletrônicas do SNCR. A prorrogação foi formalizada pela RDC nº 1.028/2026 e se refere às funcionalidades eletrônicas, não aos demais dispositivos da RDC nº 1.000/2025.
Neste artigo, você entenderá o que muda, quais receituários serão contemplados e como médicos, outros prescritores, clínicas e farmácias devem se preparar.
O que é a RDC nº 1.000/2025?
Publicada em dezembro de 2025, a RDC nº 1.000/2025 estabelece requisitos para o controle de Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e Receitas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico.
A norma está relacionada ao avanço do SNCR, sistema que busca centralizar nacionalmente a gestão das numerações utilizadas nos receituários de medicamentos controlados.
A proposta é criar um fluxo mais integrado entre prescrição, numeração, dispensação e registro da utilização da receita. Dessa forma, a tecnologia passa a ser utilizada não apenas para facilitar a emissão do documento, mas também para ampliar a segurança e a rastreabilidade do processo.
O SNCR já possui papel importante na gestão da numeração dos receituários. Com a implementação das funcionalidades eletrônicas, a expectativa é que o sistema também seja integrado às plataformas de prescrição utilizadas pelos profissionais de saúde.

Quando as receitas azuis e amarelas poderão ser emitidas digitalmente?
Esse é um dos principais pontos da nova regulamentação.
Inicialmente, a implementação das funcionalidades eletrônicas estava prevista para ocorrer até 1º de junho de 2026. Entretanto, considerando a complexidade da integração entre sistemas, o cadastramento dos diferentes participantes e a necessidade de preparação de profissionais e estabelecimentos, a Anvisa ampliou o prazo.
Com a RDC nº 1.028/2026, a disponibilização das funcionalidades eletrônicas do SNCR passou a ter como prazo 30 de setembro de 2026.
Isso significa que a possibilidade de emissão digital das Notificações de Receita A, B e B2, além das notificações para retinoides sistêmicos e talidomida, depende da disponibilização da integração eletrônica com o SNCR.
A Anvisa informa atualmente que os modelos eletrônicos não podem ser utilizados até que essa integração seja disponibilizada.
Quais Notificações de Receita serão contempladas?
A regulamentação contempla diferentes categorias de receituários utilizados para medicamentos sujeitos a controle especial.
Entre os modelos estão:
- Notificação de Receita A;
- Notificação de Receita B;
- Notificação de Receita B2;
- Notificação de Receita para retinoides sistêmicos;
- Notificação de Receita de talidomida;
- Receita de Controle Especial;
- outros receituários sujeitos à retenção, conforme as regras aplicáveis.
A própria Anvisa disponibilizou modelos específicos para esses documentos no portal do SNCR.
É importante destacar que a digitalização não significa o fim dos receituários físicos. Os dois formatos continuarão coexistindo. A mudança permite ampliar as possibilidades de prescrição digital, sem eliminar a emissão física quando ela continuar sendo utilizada dentro das regras vigentes.

O que muda para o profissional que prescreve?
Para o prescritor, uma das principais mudanças está relacionada ao controle da numeração.
Nos casos em que a legislação exige solicitação prévia de numeração, o profissional deverá continuar realizando esse procedimento junto à autoridade sanitária competente. A autorização é vinculada ao prescritor, e não simplesmente à instituição onde ele trabalha.
Além disso, os números autorizados para receituários físicos não poderão ser utilizados para emissão digital. A separação é necessária para evitar duplicidades e manter o controle individualizado das numerações.
Outro ponto importante é a data da prescrição. Conforme a regulamentação, para os receituários digitais, a data da assinatura eletrônica passa a ser considerada a data de emissão. Por isso, não há possibilidade de alterar manualmente a data ou emitir a prescrição com data futura.
Essa regra não altera, por si só, os prazos de validade ou a quantidade de medicamentos permitida em cada receita. Ela estabelece a referência para a data de emissão do documento digital.
A assinatura eletrônica será obrigatória?
Sim. Para a emissão digital dos receituários contemplados pela regulamentação, a assinatura eletrônica faz parte do fluxo de validação da prescrição.
A assinatura também continua sendo uma etapa importante para a farmácia verificar a autenticidade do documento.
No caso dos documentos médicos que não são prescrições de medicamentos, como determinados laudos, atestados e pedidos de exames, a RDC nº 1.000/2025 possui escopo diferente. Portanto, as regras específicas desses documentos não devem ser confundidas com as regras aplicáveis aos receituários digitais.
Cada receita digital poderá ter mais de um medicamento?
Um dos pontos de atenção está relacionado à numeração das Notificações de Receita.
Cada numeração corresponde a uma receita e, conforme o fluxo previsto para as notificações digitais, o número é destinado a um medicamento. Assim, quando houver mais de um medicamento sujeito à emissão de notificação, serão geradas receitas individualizadas.
Para o profissional, a tecnologia pode simplificar esse processo ao permitir a elaboração da prescrição de uma única vez e a organização automática dos documentos correspondentes.
Essa automação é especialmente relevante para clínicas e consultórios que realizam um volume maior de atendimentos e precisam reduzir tarefas manuais durante a consulta.
Como funcionará a dispensação nas farmácias?
A mudança também impacta diretamente às farmácias.
No modelo digital, o estabelecimento deverá conferir as informações obrigatórias da prescrição e validar a assinatura eletrônica. Além disso, o fluxo passará a envolver o SNCR, que deverá ser utilizado para validar a numeração e registrar a utilização da receita.
Esse registro é uma das principais medidas para evitar a duplicidade na dispensação.
Depois que a utilização da numeração for registrada, ela não poderá ser reutilizada. Portanto, uma mesma prescrição digital não poderá ser utilizada novamente para retirar o medicamento.
O processo de escrituração no SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados) continua seguindo as regras aplicáveis. O registro da utilização da numeração no SNCR representa uma etapa adicional do fluxo de controle.
A Anvisa explica que a integração entre sistemas busca fortalecer a rastreabilidade das prescrições e aumentar a segurança sanitária no controle dos medicamentos.

A receita física vai deixar de existir?
Não.
A implementação das receitas digitais não elimina os receituários físicos. Os dois formatos continuam coexistindo.
A principal diferença é que, com a disponibilização do fluxo eletrônico, profissionais e pacientes terão uma alternativa digital para medicamentos que anteriormente dependiam de determinados modelos físicos.
Para o paciente, isso pode representar mais praticidade, principalmente em situações de telemedicina, acompanhamento contínuo e tratamentos que exigem prescrições recorrentes.
Para clínicas e consultórios, a digitalização também pode reduzir etapas operacionais relacionadas ao preenchimento, impressão, armazenamento e envio de documentos.
O que muda nos modelos impressos?
Embora a digitalização seja um dos aspectos mais comentados da RDC nº 1.000/2025, a norma também trouxe mudanças importantes para os receituários físicos.
A Anvisa disponibilizou novos modelos de Notificações de Receita e de Receitas de Controle Especial. Os modelos antigos previstos nos anexos da Portaria SVS/MS nº 344/1998 foram revogados para novas impressões.
Atualmente, a Versão 2 dos modelos é a vigente e obrigatória para impressões realizadas a partir de 18 de maio de 2026.
Portanto, clínicas, consultórios, hospitais e demais estabelecimentos que utilizam receituários controlados precisam ficar atentos para utilizar os modelos corretos.
A prorrogação do prazo para o SNCR não significa que os modelos antigos voltaram a ser válidos. A própria Anvisa reforçou que a RDC nº 1.028/2026 prorrogou apenas a disponibilização das funcionalidades eletrônicas e não alterou as demais regras da RDC nº 1.000/2025.

Como clínicas e consultórios devem se preparar?
A adaptação à nova regulamentação exige atenção tanto às mudanças regulatórias quanto aos processos internos.
Algumas medidas podem ajudar:
1. Acompanhe as atualizações da Anvisa: o cronograma e as especificações técnicas do SNCR podem evoluir durante a implementação.
2. Atualize os modelos físicos: desde 18 de maio de 2026, os novos modelos vigentes devem ser utilizados nas impressões correspondentes.
3. Oriente os profissionais prescritores: médicos e demais profissionais habilitados precisam conhecer as regras aplicáveis às suas respectivas áreas de atuação.
4. Revise os processos da clínica: avalie como a prescrição, assinatura, armazenamento e envio dos documentos são realizados atualmente.
5. Prepare a infraestrutura tecnológica: sistemas de gestão e prescrição deverão estar preparados para acompanhar as integrações necessárias ao novo fluxo.
6. Oriente a equipe administrativa: recepção, faturamento e demais profissionais envolvidos precisam entender as diferenças entre os formatos físico e digital.

O que a mudança representa para a saúde digital?
A regulamentação das Notificações de Receita em formato eletrônico representa mais uma etapa da transformação digital da saúde no Brasil.
Ao centralizar a numeração e registrar a utilização das prescrições, o SNCR cria uma estrutura voltada à rastreabilidade de medicamentos sujeitos a controle especial.
Para os profissionais de saúde, a expectativa é de maior praticidade na emissão e no compartilhamento das prescrições. Para os pacientes, a digitalização pode facilitar o acesso aos documentos, especialmente em atendimentos realizados por telemedicina. Para as farmácias, o processo cria novas etapas de validação e registro que contribuem para evitar a reutilização indevida das receitas.
No entanto, a transição exige adaptação. A tecnologia precisa estar integrada aos sistemas utilizados por médicos, clínicas e farmácias, enquanto os profissionais precisam acompanhar as orientações oficiais da Anvisa.
Quais são os próximos passos?
O principal marco previsto atualmente é 30 de setembro de 2026, data estabelecida como prazo para que a Anvisa disponibilize as funcionalidades eletrônicas do SNCR.
A Agência já publicou documentação técnica para a integração dos sistemas de prescrição eletrônica, incluindo informações sobre API, autenticação, comunicação com o SNCR e ambiente de treinamento. Essa etapa permite que desenvolvedores e plataformas de prescrição preparem suas soluções para a integração.
Até a disponibilização efetiva do fluxo eletrônico, os profissionais devem seguir as regras atualmente vigentes para emissão dos receituários.
Por isso, mais do que se preparar para uma simples mudança de formato, clínicas e consultórios precisam acompanhar uma transformação no processo de controle dos medicamentos sujeitos a regras especiais.
RDC nº 1.000/2025: atenção às mudanças nas Notificações de Receita
A RDC nº 1.000/2025 estabelece uma nova etapa para a digitalização dos receituários de medicamentos controlados. Entre as principais novidades estão a estruturação do fluxo eletrônico, a integração com o SNCR, o controle centralizado das numerações e o registro da utilização das receitas.
Ao mesmo tempo, as regras para os receituários físicos continuam vigentes, incluindo a adoção dos novos modelos disponibilizados pela Anvisa.
Para profissionais e gestores de clínicas, acompanhar essas mudanças é fundamental para manter os processos de prescrição alinhados às exigências regulatórias e evitar problemas na emissão ou dispensação dos medicamentos.
A digitalização das Notificações de Receita tende a trazer mais praticidade para médicos e pacientes, mas o sucesso dessa transição dependerá da integração entre tecnologia, profissionais de saúde, estabelecimentos e órgãos reguladores.
QuarkClinic: receituário eletrônico integrado à Memed
O QuarkClinic oferece receituário eletrônico por meio da Memed, solução integrada à plataforma para facilitar a prescrição médica e tornar a rotina do profissional mais prática e segura.
Com as mudanças estabelecidas pela RDC nº 1.000/2025, a digitalização dos receituários sujeitos a controle especial passa a exigir atenção a aspectos como assinatura eletrônica, numeração, rastreabilidade e integração com o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).
A Memed já está se adequando aos requisitos da nova regulamentação e trabalha para disponibilizar as funcionalidades necessárias conforme o cronograma e as condições operacionais definidas pela Anvisa. Dessa forma, o QuarkClinic acompanha essa evolução regulatória por meio da integração com a plataforma de prescrição eletrônica.
Na prática, o profissional pode realizar suas prescrições diretamente pelo ambiente do QuarkClinic, contando com uma solução que centraliza a rotina de prescrição e contribui para reduzir processos manuais.
Além da praticidade para o profissional, o receituário eletrônico pode facilitar a experiência do paciente, que recebe a prescrição digitalmente e pode acessá-la sem depender da impressão do documento.
É importante destacar que a implementação das novas funcionalidades para as Notificações de Receita depende da disponibilização do fluxo eletrônico do SNCR pela Anvisa. Até que essa estrutura esteja disponível, permanecem válidas as regras aplicáveis aos receituários físicos e aos documentos que ainda não possuem emissão digital autorizada.
Ao integrar o receituário eletrônico da Memed ao QuarkClinic, clínicas e consultórios podem acompanhar a evolução da prescrição digital dentro de uma plataforma voltada à gestão integrada da rotina médica.










