
O que é a CID-11 NA82?
A CID-11 NA82 é o código da 11.ª revisão da Classificação Internacional de Doenças para fraturas da perna, incluindo do tornozelo. Trata-se da atualização direta do código S82 da CID-10, mantendo o escopo clínico, mas com estrutura de subclassificação mais detalhada e integrada ao novo padrão digital da OMS.
O código abrange fraturas de todos os ossos que compõem a perna — tíbia e fíbula — e as fraturas do tornozelo, incluindo lesões maleolares isoladas ou combinadas. É um dos diagnósticos mais comuns em emergências hospitalares e em serviços de medicina do trabalho.
Em 2025, o NA82 foi a terceira maior causa de afastamento trabalhista no Brasil, com 179.743 benefícios por incapacidade temporária concedidos pelo INSS, segundo o Ministério da Previdência Social.
Subcategorias da CID-11 NA82
A CID-11 estrutura o NA82 com subclassificações baseadas na localização anatômica e no padrão da fratura:
NA82.0 — Fratura da patela: fratura da rótula, geralmente por trauma direto ou queda com impacto no joelho.
NA82.1 — Fratura da tíbia: inclui fraturas do platô tibial (NA82.10), da diáfise (NA82.11) e da região distal (NA82.12), cada uma com implicações clínicas e de reabilitação distintas.
NA82.2 — Fratura da fíbula: pode ser isolada ou associada à fratura da tíbia; frequente em entorses graves e traumatismos diretos.
NA82.3 — Fratura bimaleolar: envolve os dois maléolos do tornozelo; geralmente de maior gravidade e com maior tempo de afastamento.
NA82.4 — Fratura trimaleolar: inclui o maléolo posterior além dos dois maléolos laterais; quadro mais complexo, frequentemente cirúrgico.
NA82.Z — Fratura da perna não especificada: usado quando não há dados suficientes para especificar a localização.
Descrição clínica, sinais e sintomas
O quadro clínico de uma fratura da perna ou tornozelo é, em geral, de apresentação aguda e inclui: dor intensa e súbita no local da fratura, intensificada pela movimentação ou carga; edema e hematoma localizados; deformidade visível do membro nos casos de fraturas desviadas; incapacidade funcional imediata para apoio e deambulação; crepitação óssea à palpação, nos casos sem risco de lesão vascular; e, nas fraturas expostas, exposição de fragmentos ósseos pela pele.
O diagnóstico é confirmado por radiografia simples, sendo a tomografia computadorizada indicada em fraturas complexas ou articulares para planejamento cirúrgico.

Causas e fatores de risco
As fraturas da perna e do tornozelo resultam, na maioria dos casos, de trauma direto: quedas de altura, acidentes de trânsito, torções em esportes de contato e acidentes de trabalho. Em idosos e em pacientes com osteoporose, fraturas por fragilidade podem ocorrer com traumas de baixa energia.
Os principais fatores de risco incluem: osteoporose e baixa densidade mineral óssea; atividades de risco elevado, como trabalho em altura ou operação de maquinário pesado; piso escorregadio ou irregular no ambiente de trabalho; calçado inadequado; histórico de fraturas anteriores; e uso crônico de corticosteroides.
Quando utilizar o código CID-11 NA82
O NA82 deve ser utilizado a partir de 2027, quando a CID-11 entrar em vigor no Brasil. Até lá, o código S82 da CID-10 permanece em vigor para atestados, laudos e registros no eSocial.
O profissional deve selecionar a subclassificação mais específica disponível — identificando o osso fraturado e o segmento anatômico — em vez de recorrer ao código genérico NA82.Z. Essa especificidade é especialmente importante em prontuários de pacientes que passarão por procedimentos cirúrgicos ou reabilitação prolongada.
A CID-11 NA82 dá direito a afastamento ou atestado?
Fraturas da perna e do tornozelo estão entre os diagnósticos com afastamento mais frequentemente concedido pela perícia do INSS, dado o evidente comprometimento funcional para a maioria das atividades laborais. A incapacidade para deambulação e para suporte de carga é objetivamente demonstrável por exame físico e de imagem.
O tempo de afastamento varia conforme a gravidade: fraturas simples de tornozelo tratadas conservadoramente podem demandar quatro a seis semanas; fraturas bimaleolares ou trimaleolares com tratamento cirúrgico podem requerer afastamento de três a seis meses, considerando o período de reabilitação. O laudo médico deve especificar o tipo de fratura, o tratamento adotado e a previsão de retorno às atividades.
Importância da CID-11 NA82 na prática clínica
A adoção do NA82 em substituição ao S82 representa um ganho de precisão na codificação de fraturas, com impacto direto na qualidade dos registros de acidentes de trabalho, na análise de causas e na formulação de políticas de segurança ocupacional. Para serviços de medicina do trabalho e clínicas ortopédicas, a correta subclassificação favorece o rastreamento de padrões de fratura por setor de atividade e por faixa etária.
A integração digital da CID-11 também facilita a comunicação automática com sistemas do INSS e do eSocial, reduzindo erros de codificação e agilizando o processamento de benefícios.
Concluindo
O código CID-11 NA82 representa a atualização do S82 da CID-10 para o novo padrão internacional, com subclassificações mais precisas para fraturas da perna e do tornozelo. Compreender sua estrutura é essencial para profissionais de saúde que atuam em ortopedia, medicina do trabalho e emergência, especialmente considerando que esse diagnóstico figura entre os três maiores causadores de afastamento trabalhista no Brasil.










