
Desde 26 de agosto, médicos e instituições de saúde de todo o país precisam observar novas regras para o uso da inteligência artificial (IA) na prática médica. A Resolução CFM nº 2.454/2026, do Conselho Federal de Medicina, estabelece parâmetros para que essas tecnologias sejam utilizadas de forma ética e segura, preservando a autonomia do médico, os direitos dos pacientes e a proteção dos dados de saúde. A norma havia sido publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro deste ano.
Entre os principais pontos, a resolução da CFM deixa claro que a IA deve funcionar como ferramenta de apoio, e não como substituta do médico. A decisão sobre diagnóstico, prognóstico, prescrição ou qualquer outro ato médico continua sendo do profissional, que pode acolher ou rejeitar as sugestões apresentadas pelos sistemas de inteligência artificial de acordo com seu próprio julgamento clínico.
O que muda na relação entre médico, paciente e tecnologia
A norma aprovada pela CFM assegura ao médico o direito de recusar o uso de sistemas de IA que não apresentem validação científica adequada, certificação regulatória pertinente ou que contrariem princípios éticos, técnicos ou legais. O profissional não pode ser obrigado a seguir automaticamente recomendações produzidas pela tecnologia, nem penalizado por rejeitá-las, desde que sua conduta esteja de acordo com os preceitos técnicos e éticos da medicina.
A regulamentação também reforça a transparência na relação médico-paciente. O paciente deve ser informado, de forma clara e acessível, sempre que a IA for utilizada como apoio relevante em seu cuidado, diagnóstico ou tratamento. A resolução determina ainda que o médico respeite a autonomia do paciente, inclusive diante da recusa informada ao uso da tecnologia.
Segundo Jeancarlo Cavalcante, 3º vice-presidente do CFM e relator da resolução, fica vedado delegar à inteligência artificial a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas sem a devida mediação humana. Ele destaca que a utilização da ferramenta também não pode comprometer a escuta qualificada, a empatia, a confidencialidade ou a relação entre médico e paciente.

Registro em prontuário e responsabilidade profissional
Outra mudança prática trazida pela norma da CFM é a exigência de que o médico registre no prontuário do paciente o uso de sistemas de IA como apoio à decisão médica. Mesmo com o auxílio da tecnologia, o profissional permanece integralmente responsável, no campo ético-profissional, pelos atos médicos praticados com uso de inteligência artificial — o que exige avaliação crítica das informações e recomendações fornecidas pelos sistemas, considerando sua coerência com o quadro clínico, as evidências científicas e as boas práticas médicas.
Por outro lado, a resolução prevê proteção contra responsabilização indevida por falhas atribuíveis exclusivamente ao sistema de IA, desde que fique comprovado que o médico utilizou a ferramenta de maneira diligente, crítica e ética. A proteção dos dados dos pacientes também ganhou regras específicas: o médico deve zelar pela confidencialidade, integridade e segurança dos dados de saúde utilizados pelos sistemas, e a norma veda o uso de ferramentas que não ofereçam padrões mínimos de segurança compatíveis com a sensibilidade dessas informações.
Novas responsabilidades para hospitais e clínicas
As mudanças também alcançam hospitais, clínicas e demais instituições médicas. Instituições públicas ou privadas que desenvolverem ou utilizarem IA precisam realizar uma avaliação preliminar do risco da tecnologia, classificando os sistemas em categorias de risco baixo, médio, alto ou inaceitável — considerando impacto sobre a saúde e os direitos fundamentais, grau de autonomia, intervenção humana e sensibilidade dos dados utilizados.
As instituições também devem estabelecer processos internos de governança para garantir segurança, qualidade e ética no uso das ferramentas. Nas instituições de saúde que adotarem sistemas próprios de IA, a resolução prevê a criação de uma Comissão de IA e Telemedicina, sob coordenação médica e subordinada à diretoria técnica. Um ponto relevante: as novas regras não se restringem a ferramentas implementadas dali para frente — a resolução determina expressamente que suas disposições também se aplicam a modelos, sistemas e aplicações de IA que já estavam em desenvolvimento ou em uso nas instituições médicas quando a norma entrou em vigor.
Para gestores de clínicas e hospitais, a entrada em vigor da resolução exige atenção imediata: revisar contratos com fornecedores de IA, adequar processos internos de governança e treinar equipes médicas para o registro correto do uso dessas ferramentas em prontuário. Segundo Cavalcante, o CFM estabelece parâmetros para incorporar os avanços da inteligência artificial à prática médica sem afastar um princípio central — a tecnologia pode apoiar o cuidado, mas a autoridade e a decisão final permanecem humanas.









