O que é a CID-11 6A70?

A CID-11 6A70 é o código da 11.ª revisão da Classificação Internacional de Doenças para episódio depressivo. Corresponde ao código F32 da CID-10 e identifica a ocorrência de um único episódio de depressão — distinguindo-se do 6A71, que é reservado para o transtorno depressivo recorrente.
A depressão é um transtorno mental caracterizado por humor deprimido, perda de interesse ou prazer, e uma série de sintomas cognitivos, físicos e comportamentais que comprometem significativamente o funcionamento do indivíduo. É uma das condições de maior impacto em saúde pública global e, no Brasil, figura entre as principais causas de afastamento trabalhista.
Em 2025, os episódios depressivos (F32/6A70) geraram 126.608 benefícios por incapacidade temporária concedidos pelo INSS, representando a sexta maior causa de afastamento no país, segundo o Ministério da Previdência Social. Somados aos transtornos ansiosos, os diagnósticos de saúde mental já formam o segundo maior grupo de causas de afastamento no Brasil.
Subcategorias da CID-11 6A70
A CID-11 adota uma estrutura de subclassificação para o episódio depressivo baseada na gravidade e na presença de sintomas psicóticos:
6A70.0 — Episódio depressivo leve: presença de número mínimo de sintomas diagnósticos, com comprometimento funcional moderado. O paciente consegue realizar atividades cotidianas com esforço.
6A70.1 — Episódio depressivo moderado: sintomas mais numerosos e comprometimento funcional mais evidente; dificuldade significativa para manter atividades profissionais e sociais.
6A70.2 — Episódio depressivo grave: sintomas marcados, comprometimento funcional substancial e eventual incapacidade para atividades básicas.
6A70.3 — Episódio depressivo grave com sintomas psicóticos: presença adicional de delírios ou alucinações, geralmente congruentes com o humor deprimido.
6A70.Z — Episódio depressivo não especificado: usar apenas quando não for possível determinar a gravidade.
Descrição clínica, sinais e sintomas
O diagnóstico de episódio depressivo requer a presença de humor deprimido ou perda de interesse e prazer (anedonia) por pelo menos duas semanas, acompanhados de outros sintomas: alterações do sono (insônia ou hipersonia); alterações do apetite e peso; fadiga e perda de energia; sentimentos de inutilidade ou culpa excessiva; dificuldade de concentração ou tomada de decisão; retardo ou agitação psicomotora; e pensamentos recorrentes de morte ou ideação suicida.
Para o diagnóstico de episódio depressivo pela CID-11, os sintomas devem representar uma mudança em relação ao funcionamento habitual do indivíduo e causar sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo funcional.
Causas e fatores de risco
A depressão resulta da interação entre fatores biológicos, psicológicos e sociais. Entre os principais fatores de risco estão: histórico familiar de transtornos depressivos; eventos de vida estressantes, como perda de emprego, luto ou separação; doenças clínicas crônicas, especialmente dores crônicas e condições cardiovasculares; uso de substâncias psicoativas; isolamento social; condições de trabalho com alta demanda e baixo suporte; e traumas na infância.
O ambiente ocupacional tem papel reconhecido no desencadeamento e na manutenção de episódios depressivos. Assédio moral, instabilidade no emprego, sobrecarga de trabalho e falta de reconhecimento são fatores documentados na literatura de saúde ocupacional.

Quando utilizar o código CID-11 6A70
O 6A70 deve ser utilizado a partir de 2027, quando a CID-11 entrar em vigor no Brasil. Até lá, o F32 da CID-10, com suas subclassificações de gravidade (F32.0, F32.1, F32.2, F32.3), permanece vigente.
O profissional deve especificar a gravidade — 6A70.0, 6A70.1, 6A70.2 ou 6A70.3 — em vez de usar o código genérico 6A70.Z. A gravidade do episódio tem implicações diretas no tratamento (psicoterapia isolada ou combinada com farmacoterapia) e na avaliação de incapacidade para fins previdenciários.
A CID-11 6A70 dá direito a afastamento ou atestado?
Episódios depressivos de gravidade moderada a grave fundamentam com solidez pedidos de afastamento e benefícios por incapacidade temporária. A perícia do INSS avalia o grau de comprometimento funcional: capacidade de concentração, regularidade no trabalho, relações interpessoais e risco de autolesão.
O laudo psiquiátrico deve descrever objetivamente os sintomas presentes, a duração do quadro, o tratamento em curso (medicações, psicoterapia) e a resposta terapêutica até o momento. A ausência de melhora após tratamento adequado fortalece o pedido de benefício por incapacidade.
Importância da CID-11 6A70 na prática clínica
A estrutura de subclassificação por gravidade do 6A70 é um avanço em relação ao F32 da CID-10, pois permite registros clínicos que refletem com mais fidelidade a evolução do quadro ao longo do tempo. Um paciente que progride de um episódio leve para um grave pode ter essa trajetória documentada com precisão nos prontuários eletrônicos compatíveis com a CID-11.
Para clínicas de saúde mental e serviços de medicina do trabalho, o 6A70 é um código estratégico no monitoramento da saúde emocional de trabalhadores, especialmente no contexto de crescimento acelerado dos afastamentos por transtornos mentais observado nos últimos anos no Brasil.
Concluindo
A CID-11 6A70 atualiza o F32 da CID-10 com uma estrutura de subclassificação por gravidade mais precisa e clinicamente relevante para o episódio depressivo. Com a transição prevista para 2027 no Brasil, psiquiatras, psicólogos e profissionais de medicina do trabalho devem incorporar a nova codificação em sua prática, garantindo registros mais informativos e suporte mais adequado aos pacientes em afastamento.









