
Escolher entre os melhores sistemas de prontuário eletrônico deixou de ser uma questão de conveniência e passou a ser uma decisão regulatória.
Um Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) mal estruturado não é apenas ineficiente, pode colocar a clínica em risco jurídico, violar a LGPD e comprometer a validade legal do registro clínico.
Este conteúdo analisa critérios técnicos, exigências do Conselho Federal de Medicina (CFM) e o cenário atual do mercado brasileiro para ajudar médicos e gestores a tomar essa decisão com mais segurança.
O que é, de fato, um prontuário eletrônico válido juridicamente?
Não basta digitalizar anotações em um sistema qualquer.
Para ter validade jurídica plena e permitir o descarte do prontuário em papel, o registro eletrônico brasileiro segue regras específicas desde 2007, quando o CFM editou a Resolução nº 1.821, que aprovou o Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde (RES) em parceria com a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS).
Além disso, a Lei nº 13.787/2018 trata especificamente da digitalização e do armazenamento eletrônico de prontuários médicos, exigindo que documentos digitais equivalham ao original apenas quando assinados por certificado digital.
Já a certificação SBIS-CFM (fruto de um convênio técnico-científico entre as duas entidades desde 2002) define os requisitos mínimos obrigatórios para um sistema de PEP/RES confiável, classificando os sistemas por Níveis de Garantia de Segurança (NGS1 e NGS2).
Um ponto que poucos artigos deixam claro: a certificação SBIS-CFM é voluntária.
Nem o CFM nem a SBIS exigem que todo sistema seja certificado, trata-se de um selo técnico que atesta segurança, privacidade e conformidade com a legislação, mas sua ausência não torna automaticamente o software ilegal.
Ainda assim, é o indicador mais objetivo de qualidade disponível hoje para comparar softwares médicos no Brasil, e muitos editais públicos e hospitais o exigem como pré-requisito contratual.

O que a LGPD diz sobre dados clínicos no prontuário
Dados de saúde são classificados pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) como dados pessoais sensíveis, o que impõe tratamento mais rigoroso: criptografia, controle de acesso, registro de auditoria (log de quem acessou o quê e quando) e política clara de retenção e descarte de informações.
Um sistema de prontuário eletrônico que não oferece essas camadas de segurança expõe a clínica a sanções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que podem chegar a 2% do faturamento, limitadas a R$50 milhões por infração.
Critérios técnicos para avaliar os melhores sistemas de prontuário eletrônico

Antes de comparar marcas, vale estabelecer critérios objetivos:
- Certificação SBIS-CFM (NGS1 ou NGS2) — indicador de conformidade auditada, não apenas alegada pelo fornecedor.
- Assinatura digital ICP-Brasil integrada, exigida para que o documento tenha validade jurídica plena sem necessidade de papel.
- Criptografia de dados em repouso e em trânsito, autenticação em dois fatores e trilha de auditoria.
- Personalização por especialidade, já que um prontuário de dermatologia tem campos muito diferentes de um de cardiologia.
- Interoperabilidade, incluindo exportação de dados e integração com laboratórios, convênios e sistemas de teleconsulta.
- Política de backup e continuidade, com servidores em nuvem redundantes.
Sistemas que não divulgam publicamente qual nível de certificação possuem, ou que tratam a LGPD apenas como “compliance de marketing”, merecem avaliação mais cautelosa antes da contratação.
Comparativo: sistemas de prontuário eletrônico no mercado brasileiro
O mercado brasileiro de software médico é competitivo, e cada solução tem um posicionamento diferente:
- QuarkClinic — plataforma de gestão completa que integra agenda, prontuário eletrônico personalizável por especialidade, teleconsultas, gestão financeira e comunicação com pacientes via WhatsApp, SMS e e-mail. O prontuário é armazenado em nuvem com criptografia, alinhado às diretrizes do CFM e da LGPD.
- Conclínica — solução de gestão com prontuário eletrônico integrado e interface voltada para simplificar a rotina administrativa de clínicas de pequeno e médio porte.
- Clínica nas Nuvens — foco em mobilidade, com acesso remoto a informações clínicas sem exigir infraestrutura local complexa.
- GestãoDS — plataforma que centraliza recepção, prontuário, financeiro e marketing médico em um único sistema, voltada a clínicas de diferentes portes.
- Shosp — sistema personalizável por especialidade, com gestão de agenda, estoque e prontuário em uma interface simplificada.
Na hora de decidir, o critério mais confiável não é a lista de funcionalidades no site do fornecedor, mas sim: o sistema possui certificação SBIS-CFM vigente? Onde os dados são hospedados? Existe contrato de operador de dados nos termos da LGPD?
Qual é o melhor programa gratuito de prontuário médico eletrônico?

Não existe hoje, no Brasil, um sistema de prontuário eletrônico gratuito com certificação SBIS-CFM plena e suporte robusto.
A certificação, auditoria de segurança e infraestrutura de nuvem têm custo operacional real, o que inviabiliza um modelo totalmente gratuito e certificado a longo prazo.
Existem versões gratuitas ou planos de teste oferecidos por alguns fornecedores como porta de entrada, geralmente com limitações de armazenamento, número de pacientes ou funcionalidades avançadas (como teleconsulta e emissão de documentos com certificado digital).
Para uso profissional continuado, o mais recomendável é avaliar o custo-benefício de planos pagos com certificação vigente, e não apenas o preço zero.
Qual é o melhor software para clínicas?
Não existe uma resposta única; isso depende do porte da clínica, da especialidade e do volume de atendimentos.
Para consultórios individuais, sistemas com prontuário simples e certificação NGS1 já atendem à exigência legal.
Clínicas com múltiplos profissionais e maior volume de dados sensíveis se beneficiam de sistemas com NGS2, gestão financeira integrada e módulos de telemedicina, como é o caso do QuarkClinic.
O melhor software é sempre aquele que combina certificação vigente, suporte técnico ativo no Brasil e adequação real à rotina clínica, não o que tem a lista mais longa de recursos no site.
O prontuário de clínica serve para sistemas hospitalares?

Não necessariamente. Sistemas hospitalares (HIS — Hospital Information System) lidam com fluxos muito mais complexos: internação, leitos, centro cirúrgico, faturamento SUS/TISS, farmácia hospitalar e integração com múltiplos setores simultâneos.
Um bom sistema de prontuário eletrônico para clínicas e consultórios, como os citados acima, normalmente não substitui um HIS hospitalar completo, são categorias de software com objetivos e escala diferentes, ainda que compartilhem os mesmos fundamentos regulatórios de certificação SBIS-CFM.
Qual telemedicina é mais confiável?

A confiabilidade de uma plataforma de teleconsulta está diretamente ligada à sua conformidade com a Resolução CFM nº 2.336/2023, que regulamenta a telemedicina no Brasil, e à certificação SBIS na categoria Telessaúde.
Isso garante que a consulta remota seja registrada com a mesma segurança jurídica de um atendimento presencial, incluindo assinatura digital de receitas e atestados.
Ao avaliar uma solução de telemedicina, verifique se ela está integrada ao prontuário eletrônico da clínica; teleconsultas registradas fora do prontuário oficial do paciente representam risco de fragmentação de dados clínicos.
Como escolher com segurança

Entre os melhores sistemas de prontuário eletrônico, a escolha certa não é a mais barata nem a com mais funcionalidades no papel, é a que garante conformidade real com o CFM e a LGPD, protegendo tanto o paciente quanto a operação da clínica diante de fiscalizações e riscos jurídicos.
O QuarkClinic reúne prontuário eletrônico personalizável por especialidade, armazenamento em nuvem criptografado e teleconsultas integradas, seguindo as diretrizes éticas do CFM e os requisitos da LGPD.
Agende uma demonstração gratuita e avalie na prática se o sistema atende às necessidades específicas da sua rotina clínica.
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Fontes de pesquisa para esse artigo:
- Resolução CFM nº 1.821/2007 — Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde
- Lei nº 13.787/2018 — Digitalização de prontuários médicos
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)
- Resolução CFM nº 2.336/2023 — Regulamentação da telemedicina
- Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) — Manual de Certificação S-RES










