
O que é a CID-11 6A71?
A CID-11 6A71 é o código da 11.ª revisão da Classificação Internacional de Doenças para transtorno depressivo recorrente, correspondente ao F33 da CID-10. Trata-se de uma condição em que o paciente apresenta dois ou mais episódios depressivos ao longo da vida, sem histórico de episódios maníacos ou hipomaníacos — o que o diferencia do transtorno bipolar.
A distinção entre o episódio depressivo único (6A70) e o transtorno depressivo recorrente (6A71) é clinicamente relevante porque a recorrência altera o prognóstico, a estratégia terapêutica e o risco de novos episódios. A manutenção do tratamento antidepressivo por períodos mais longos e o acompanhamento psicoterápico contínuo são recomendados nos casos recorrentes.
Os transtornos depressivos recorrentes figuram entre os diagnósticos de maior impacto em afastamentos trabalhistas de média e longa duração no Brasil, com tendência de crescimento acelerado nos últimos anos.
Subcategorias da CID-11 6A71
O 6A71 mantém a estrutura de subclassificação por gravidade do episódio atual, alinhada ao 6A70:
6A71.0 — Episódio atual leve: sintomas mínimos suficientes para o diagnóstico, com comprometimento funcional moderado.
6A71.1 — Episódio atual moderado: sintomas mais numerosos, com dificuldade significativa para manter atividades profissionais e sociais.
6A71.2 — Episódio atual grave: comprometimento funcional substancial; pode haver incapacidade para atividades básicas da vida diária.
6A71.3 — Episódio atual grave com sintomas psicóticos: presença de delírios ou alucinações congruentes com o humor deprimido.
6A71.4 — Atualmente em remissão: ausência de sintomas significativos no momento da avaliação; paciente em manutenção ou em fase de monitoramento.
6A71.Z — Episódio atual não especificado: usar apenas quando não for possível determinar a gravidade do episódio atual.
Descrição clínica, sinais e sintomas
O quadro clínico de cada episódio no transtorno depressivo recorrente é idêntico ao do episódio depressivo único (6A70): humor deprimido, anedonia, alterações do sono e apetite, fadiga, dificuldade de concentração, sentimentos de inutilidade ou culpa, e pensamentos de morte ou ideação suicida. O que define o 6A71 é o padrão de recorrência — ao menos dois episódios documentados — e a ausência de episódios maníacos ou hipomaníacos em toda a história clínica.
A frequência dos episódios varia amplamente entre os pacientes. Alguns apresentam episódios isolados com anos de remissão entre eles; outros têm recorrências frequentes com remissões incompletas, evoluindo para um padrão crônico.

Causas e fatores de risco
Os fatores de risco para o transtorno depressivo recorrente incluem: primeiro episódio depressivo precoce (antes dos 25 anos); episódio inicial de maior gravidade; presença de comorbidades psiquiátricas, especialmente transtornos ansiosos; histórico familiar de depressão; suporte social insuficiente; eventos de vida adversos crônicos; e descontinuação prematura do tratamento antidepressivo.
No ambiente ocupacional, a recorrência depressiva frequentemente está associada a retornos ao trabalho precoces sem suporte adequado, ambientes de alta pressão e ausência de programas de reintegração gradual ao trabalho.
Quando utilizar o código CID-11 6A71
O 6A71 deve ser adotado a partir de 2027, com a vigência da CID-11 no Brasil. Até lá, o F33 da CID-10 permanece em vigor. O profissional deve especificar a gravidade do episódio atual — 6A71.0, 6A71.1, 6A71.2 ou 6A71.3 — e utilizar o 6A71.4 quando o paciente estiver em remissão, o que é especialmente útil para o acompanhamento longitudinal em prontuários eletrônicos.
A CID-11 6A71 dá direito a afastamento ou atestado?
O transtorno depressivo recorrente, especialmente nos episódios moderados a graves, fundamenta com solidez pedidos de atestado médico e de auxílio por incapacidade temporária pelo INSS. A natureza recorrente da condição torna relevante o histórico de afastamentos anteriores, que deve ser documentado no laudo para contextualizar a evolução clínica do paciente.
Em processos periciais, o histórico de múltiplos episódios — com documentação de tratamentos anteriores, respostas terapêuticas e intervalos de remissão — fortalece a caracterização da gravidade e da cronicidade do quadro. O laudo psiquiátrico deve descrever o episódio atual, o tratamento em curso e as limitações funcionais específicas para o trabalho habitual.
Importância da CID-11 6A71 na prática clínica
A subclassificação 6A71.4 (em remissão) é uma das novidades mais práticas da CID-11 para o acompanhamento longitudinal de pacientes com depressão recorrente. Ela permite registrar com precisão o estado clínico atual do paciente mesmo durante períodos assintomáticos, facilitando a comunicação entre diferentes profissionais e serviços de saúde.
Para clínicas de saúde mental e serviços de medicina do trabalho, o 6A71 é um código central no planejamento de programas de retorno gradual ao trabalho e de prevenção de recaídas em trabalhadores com histórico de afastamentos por depressão.
Concluindo
A CID-11 6A71 atualiza o F33 da CID-10 para o transtorno depressivo recorrente, com subclassificações que contemplam tanto a gravidade do episódio atual quanto o estado de remissão. Com a transição prevista para 2027 no Brasil, psiquiatras, psicólogos e profissionais de medicina do trabalho devem incorporar a nova codificação, garantindo registros longitudinais mais informativos para pacientes com depressão recorrente.










