
O acesso a medicamentos no Brasil acaba de ganhar uma nova configuração. Publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.357 — sancionada pelo presidente do Brasil— autoriza a instalação de farmácias e drogarias no interior de supermercados em todo o território nacional. A medida, que já está em vigor, representa uma mudança relevante no varejo farmacêutico brasileiro e promete impactar diretamente a rotina de milhões de consumidores.
O que muda na prática
Antes da nova lei, farmácias já existiam dentro de alguns supermercados, mas operavam de forma independente e, via de regra, estavam localizadas após os caixas — fora do fluxo principal de compras. Com a nova norma, estabelecimentos do mesmo grupo econômico do supermercado poderão instalar o setor farmacêutico no interior da área de vendas, desde que respeitadas regras sanitárias e técnicas específicas.
A legislação tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e estabelece condições claras para o funcionamento dessas unidades. O espaço destinado à farmácia ou drogaria deve ser fisicamente delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica — sem qualquer comunicação aberta com os demais setores do supermercado. Fica expressamente vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia.

Farmacêutico obrigatório em todo o horário de funcionamento
Um dos pontos centrais da nova legislação é a exigência da presença de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento das farmácias ou drogarias instalada no supermercado — sem exceções. Trata-se de uma garantia fundamental para o consumidor: independentemente do horário em que realizar suas compras, haverá um profissional capacitado para orientar sobre indicações, contraindicações, interações medicamentosas e uso correto dos produtos dispensados.
Todas as atividades permanecem integralmente submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país. A inserção da farmácia no ambiente do supermercado não altera nem flexibiliza nenhuma dessas obrigações — apenas muda o endereço onde elas precisam ser cumpridas.
Regras sanitárias rigorosas
A nova lei não flexibiliza as exigências técnicas e sanitárias já aplicáveis ao setor farmacêutico — ela as mantém integralmente, agora dentro de um novo contexto físico. Os estabelecimentos devem atender aos requisitos da Anvisa quanto a dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, controle de temperatura, ventilação, iluminação, umidade, rastreabilidade e dispensação de medicamentos.
Além disso, as farmácias poderão ser operadas diretamente pelo supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria já licenciada e registrada nos órgãos competentes.
Medicamentos de controle especial: regras próprias
Para os remédios sujeitos a controle especial de receita, a lei prevê uma regulamentação adicional para as farmácias. Esses medicamentos somente poderão ser entregues ao consumidor após o pagamento. Durante o percurso entre o balcão de atendimento e o caixa do supermercado, os produtos devem ser transportados em embalagem lacrada, inviolável e identificável — uma medida que reforça a rastreabilidade e evita qualquer tipo de acesso indevido antes da finalização da compra.
A regra é relevante especialmente em um ambiente como o supermercado, onde o fluxo de pessoas é intenso e diversificado. Ao exigir esse protocolo específico, a legislação demonstra preocupação com a segurança no manuseio de substâncias que requerem prescrição e acompanhamento médico rigoroso.
Comércio eletrônico integrado ao novo modelo
A lei também endereça a crescente digitalização do setor farmacêutico. Farmácias e drogarias licenciadas e registradas pelos órgãos competentes poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor. A condição é que o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável seja garantido em todas as etapas — da venda à entrega.
Essa previsão é especialmente relevante em um contexto em que a compra de medicamentos por aplicativos e sites já faz parte da rotina de muitos brasileiros. Ao incorporar essa realidade ao texto legal, a norma cria um marco mais claro para a operação digital das farmácias inseridas nos supermercados, permitindo que o novo modelo de negócio se integre também ao ambiente online.
Impacto para os consumidores
Do ponto de vista do paciente, a mudança representa uma redução concreta de deslocamentos. Para pessoas que já realizam compras regulares em supermercados — e especialmente para idosos, famílias com crianças e portadores de doenças crônicas que necessitam de medicamentos de uso contínuo —, a possibilidade de adquirir remédios no mesmo espaço onde fazem as compras do mês representa um ganho real de tempo e praticidade.
A conveniência, no entanto, não deve ser confundida com dispensa de orientação profissional. A presença obrigatória do farmacêutico é justamente a garantia de que a praticidade não comprometa a segurança. Medicamentos não são produtos comuns: possuem indicações, contraindicações, dosagens e interações que exigem atenção técnica — especialmente para pacientes polimedicados ou com condições crônicas.
O papel do médico nesse novo cenário
Para médicos e clínicas, a ampliação dos pontos de acesso a medicamentos traz uma reflexão importante. Maior facilidade de aquisição não significa, necessariamente, melhor uso dos medicamentos. O aumento da capilaridade do varejo farmacêutico pode, por um lado, favorecer a adesão ao tratamento de pacientes que tinham dificuldade de acesso. Por outro, pode estimular a automedicação — já um hábito culturalmente enraizado no Brasil — se não vier acompanhada de orientação adequada.
Nesse contexto, o fortalecimento da relação entre médico e paciente segue sendo insubstituível. A prescrição responsável, o acompanhamento do tratamento e a comunicação clara sobre o uso correto dos medicamentos são atribuições que nenhuma mudança no varejo é capaz de substituir. A farmácia dentro do supermercado pode aproximar o remédio do paciente — mas é o cuidado médico que garante que esse remédio seja o certo, na dose certa, para a pessoa certa.









