
O que é a CID-11 6B40?
A CID-11 6B40 é o código da 11.ª revisão da Classificação Internacional de Doenças para o transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), correspondente ao F43.1 da CID-10. Trata-se de um transtorno mental que se desenvolve após a exposição a um evento extremamente ameaçador ou horrorizante — um trauma — e que se manifesta por reexperiência intrusiva do evento, evitação ativa de lembretes e percepção persistente de ameaça elevada no presente.
A principal mudança estrutural trazida pela CID-11 foi a separação completa do TEPT (6B40) e do transtorno de adaptação (6B43), que na CID-10 coexistiam dentro do mesmo bloco F43. A CID-11 também introduziu um novo código, o 6B41 — Transtorno de estresse pós-traumático complexo (TEPT-C) —, para casos com traumas prolongados ou repetidos, como abuso crônico na infância ou exposição prolongada a violência.
Subcategorias e códigos relacionados na CID-11
O bloco de transtornos especificamente associados ao estresse da CID-11 inclui:
6B40 — Transtorno de estresse pós-traumático (TEPT): reação a trauma único ou delimitado, com os três grupos de sintomas centrais: reexperiência, evitação e percepção de ameaça atual.
6B41 — TEPT complexo: novidade da CID-11; desenvolve-se após traumas prolongados e repetidos, com sintomas adicionais de desregulação emocional, alterações do autoconceito e dificuldades relacionais persistentes.
6B43 — Transtorno de adaptação: reação desadaptativa a estressor identificável, com sofrimento desproporcional e prejuízo funcional; não preenche critérios para TEPT. Corresponde ao F43.2 da CID-10.
6B44 — Luto prolongado: novo código na CID-11; resposta persistente e incapacitante à perda de pessoa próxima, com duração superior ao esperado pelo contexto sociocultural.
Descrição clínica, sinais e sintomas
O diagnóstico de TEPT pela CID-11 exige a presença dos três grupos de sintomas centrais após exposição a evento traumático: reexperiência intrusiva — flashbacks vívidos, pesadelos e reações emocionais ou físicas intensas a lembretes do trauma, com sensação de que o evento está ocorrendo novamente no presente; evitação — esforço deliberado para evitar pensamentos, sentimentos, pessoas, lugares ou situações que evoquem o trauma; e percepção de ameaça atual — estado de alerta aumentado (hipervigilância), resposta de sobressalto exagerada e distúrbios do sono.
Os sintomas devem persistir por pelo menos várias semanas após o trauma e causar comprometimento funcional significativo. A CID-11 simplificou os critérios diagnósticos do TEPT em relação ao DSM-5, exigindo menos sintomas, mas com maior especificidade para os três grupos centrais.

Causas e fatores de risco
O TEPT pode se desenvolver após exposição a: violência física ou sexual; acidentes graves de trânsito ou de trabalho; desastres naturais; guerra ou conflito armado; diagnóstico de doença com risco de vida; testemunho de morte violenta; e, no contexto ocupacional, eventos críticos vivenciados por bombeiros, policiais, socorristas, profissionais de saúde de urgência e trabalhadores em zonas de conflito.
Os principais fatores de risco para o desenvolvimento de TEPT incluem: histórico de trauma prévio; suporte social insuficiente após o evento; presença de transtornos mentais preexistentes; intensidade e proximidade do trauma; e dissociação peritraumática — sensação de irrealidade durante o evento.
Quando utilizar o código CID-11 6B40
O 6B40 deve ser adotado a partir de 2027, com a vigência da CID-11 no Brasil. Até lá, o F43.1 da CID-10 permanece em vigor para o TEPT. É essencial distinguir o TEPT (6B40) do TEPT complexo (6B41) e do transtorno de adaptação (6B43), pois cada um tem implicações terapêuticas distintas. O TEPT complexo, por exemplo, requer abordagens psicoterápicas mais prolongadas e especializadas.
Em medicina do trabalho, o TEPT decorrente de acidente grave ou de violência no ambiente laboral pode fundamentar o reconhecimento de doença ocupacional com emissão de CAT, sendo o código 6B40 o mais indicado nesses casos.
A CID-11 6B40 dá direito a afastamento ou atestado?
O TEPT pode causar incapacidade funcional significativa e justifica afastamento médico nos casos com comprometimento das atividades laborais. Para trabalhadores que sofreram acidente de trabalho grave, o afastamento por TEPT pode ser cumulativo ao afastamento pela lesão física, com reconhecimento de nexo causal com o evento laboral.
O laudo psiquiátrico deve documentar o evento traumático, o tempo de evolução dos sintomas, o tratamento em curso — psicoterapia focada no trauma, como EMDR ou terapia cognitivo-comportamental centrada no trauma, e farmacoterapia quando indicada — e o impacto funcional sobre a capacidade de trabalho.
Importância da CID-11 6B40 na prática clínica
A criação do código específico para TEPT complexo (6B41) é uma das contribuições mais relevantes da CID-11 para a saúde mental. Ela reconhece formalmente uma apresentação clínica que, na CID-10, não tinha código próprio e era frequentemente subdiagnosticada ou classificada de forma imprecisa. Para clínicas de saúde mental e serviços de medicina do trabalho, essa distinção tem impacto direto no planejamento terapêutico e no suporte previdenciário a trabalhadores com traumas ocupacionais.
Concluindo
A CID-11 6B40 reorganiza de forma significativa o campo dos transtornos relacionados ao estresse, separando o TEPT do transtorno de adaptação, criando o TEPT complexo como entidade própria e introduzindo o luto prolongado como novo diagnóstico. Com a transição prevista para 2027 no Brasil, psiquiatras, psicólogos e médicos do trabalho devem se atualizar sobre a nova estrutura de codificação para garantir diagnósticos mais precisos e tratamentos mais adequados.









